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Qual a diferença entre concessão administrativa e concessão patrocinada?

Fernando Iannotti • Aug 03, 2021

7 minutos para ler


Considerando a abundância de dúvidas sobre o tema, não faz muito sentido já começar este artigo diferenciando concessão administrativa e concessão patrocinada sem antes falar da guarida jurídica dada ao instituto da concessão.


Afinal, a complexidade do Direito Administrativo nacional faz com que não sejam poucos os gestores que não compreendam ao certo os limites da concessão e suas distinções com outras formas de negócios jurídicos, como a permissão. Vamos, então, “colocar os pingos nos is” rapidamente.


Diferentemente da permissão, a concessão não tem caráter precário, se estende por prazos determinados — mas extensos (até 35 anos) —, é materializada exclusivamente por licitação na modalidade concorrência e se destina a selar um negócio jurídico entre administração pública e pessoa jurídica ou consórcios de empresas que demonstrem capacidade de execução.


A concessão de serviços públicos é regulamentada pela Lei Federal nº 8.987/95, embora o tema apareça em diversos outros diplomas legais (como a Lei 8.666/83, verdadeira matriz das relações jurídicas entre poder público/empresas privadas).


No entanto, coube à Lei Federal nº 11.079/2004 trazer uma nova perspectiva sobre as concessões, o instituto da Parceria Público-Privada (PPP), cujo artigo 2º define como “contrato administrativo de concessão patrocinada ou concessão administrativa”. Mas vamos com calma. Qual a diferença entre uma PPP e uma concessão tradicional?



Diferenças entre uma concessão comum e uma PPP


Concessão comum


Apesar de a lei ser do início dos anos 2000, muita gente ainda se confunde ao diferenciar uma PPP de uma concessão comum, como a tratada na Lei 8.987/95. Embora haja muitas semelhanças (contratos administrativos celebrados mediante licitação, prazo determinado etc.), a primeira diferença entre os dois modelos é que, nas concessões comuns, a contraprestação é garantida exclusivamente pela cobrança de tarifas dos usuários do serviço (não há participação do Estado).


No caso da concessão comum de uma rodovia, por exemplo, o concessionário faz um investimento inicial e realiza a cobrança do pedágio. Com essa receita, ele consegue custear os investimentos necessários para uma duplicação, por exemplo, e ainda para realizar toda a manutenção/operação daquela rodovia.


Não há pagamento público, o Estado não desembolsa um centavo para viabilizar a concessão. Entretanto, nas situações em que você tem cobrança direta do usuário, por meio de um pedágio ou uma tarifa de energia elétrica, água e esgoto, acaba havendo uma limitação de escopo dos projetos.


Parceria Público-Privada (PPP)


Já na PPP, haverá sempre uma contraprestação da administração pública, ainda que seja de forma complementar às receitas obtidas por meio de cobrança de tarifa dos usuários do serviço. Dessa forma, sempre que o contrato envolver a contraprestação pecuniária do ente público ao privado, estaremos diante de uma PPP.


Voltando ao exemplo das estradas, antes dessa lei, quando havia a intenção de concessionar uma rodovia, mas a receita do pedágio não seria suficiente para custear os investimentos, essa via não era concessionada (porque não se vislumbrava a possibilidade de pagamento público para tornar viável aquela concessão). A PPP tornou isso possível.


As concessões comuns são abrangidas pela Lei 8.987/95 e as PPPs, pela Lei 11.079/2004. Este último normativo, aliás, subdivide uma PPP em duas modalidades: concessão administrativa e concessão patrocinada. Quais seriam as diferenças entre elas?


Concessão patrocinada e concessão administrativa


Concessão patrocinada


Na parceria patrocinada, o serviço é prestado aos cidadãos com cobrança de tarifas, cujas receitas são complementadas pelo poder público. Dessa forma:

PPP patrocinada (R$): tarifas + complemento da administração pública

Ainda no exemplo da rodovia, depois de 2004, se uma empresa tiver intenção de concessionar uma rodovia, mas avaliar que a cobrança de pedágios não será suficiente para cobrir os custos do investimento, é possível ingressar nesse business via PPP patrocinada.


Nesse caso, diferentemente da concessão comum, será acordado em contrato um pagamento público mensal à concessionária, mediante aferição de indicadores de desempenho e o cumprimento de cronogramas de investimento, entre outros índices de performance do contrato.


Há, portanto, uma contraprestação pecuniária do Estado em relação ao serviço prestado, de forma complementar ao recurso arrecadado via tarifa. Um exemplo é o caso da MG-050, em que há a tarifa do pedágio e há também essa contraprestação do poder público.

Há também exemplos de concessão patrocinada na área de saneamento, centros de convenções e operação de parques.


Concessão administrativa


Já na concessão administrativa, as receitas ao concessionário vêm integralmente do poder público. Assim:

PPP administrativa (R$): 100% administração pública

Existem, aliás, duas formas de concessão administrativa:


a) quando o Estado é usuário indireto dos serviços prestados;

b) quando o Estado é usuário direto desses serviços.


Um exemplo de concessão administrativa são as PPPs da área de educação, a exemplo das UMEIs de Belo Horizonte. Quem leva o filho para a unidade de ensino não paga um valor à concessionária que administra as escolas. Quem paga essa contraprestação é a própria prefeitura, mediante o cumprimento de indicadores e outras cláusulas do contrato.


Um presídio, uma unidade de saúde ou de coleta de resíduos sólidos são outros exemplos de concessões administrativas.


Resumo dos 3 tipos de concessão


Você já deve ter percebido que temos 3 formas diferentes de concessão. Para fins didáticos, vamos esquematizar:


Concessão comum


  • regida pela Lei 8.987/95;
  • retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.


Concessão patrocinada


  • regida pela Lei 11.079/2004;
  • retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.


Concessão administrativa


  • regida pela Lei 11.079/2004;
  • retribuição dada exclusivamente pelo Estado;
  • é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.


O que as empresas interessadas em participar de concessões devem saber



O que define quando aplicar uma ou outra modalidade de concessão é o contexto do projeto. Se tratar-se de uma obra em que esteja prevista a cobrança de tarifa do usuário, o estudo de viabilidade vai demonstrar se cabe uma concessão comum ou será necessária complementação estatal e, com isso, estabelecer uma concessão patrocinada. Ou ainda uma concessão administrativa, é claro, sem a cobrança de tarifa direta do usuário.


O poder público não costuma fazer distinção entre formas de concessão, importando para ele apenas questões como situação socioeconômica da empresa, capacidade de execução da obra e prestação das garantias.


Desse modo, o que o empresário deve se atentar é, primeiramente, analisar a viabilidade do projeto da forma como ele está estruturado. A projeção de tráfego na rodovia, a estimativa de geração de resíduos, enfim, é o estudo de demanda que vai balizar aquela concessão, independentemente de qual tipo ela é.


Sendo uma concessão patrocinada ou administrativa, também é fundamental observar a constituição das garantias públicas para a realização daqueles investimentos. Qual é a garantia pública para o pagamento da contraprestação pecuniária? O que o Estado vai colocar como garantia para honrar aqueles compromissos? A forma de se estruturar as garantias é essencial.


Tendo em vista a complexidade das variáveis a serem observadas, é altamente recomendável recorrer a uma consultoria especializada em concessões, as quais prepararão sua empresa para vencer licitações e operar com lucratividade em contratos dessa natureza.


Este artigo objetivou esclarecer definitivamente os conceitos e diferenças entre concessões comuns, concessão administrativa e concessão patrocinada. Compartilhe nosso conteúdo nas mídias sociais e ajude sua rede de contatos a compreender o tema também!














Por Thiago Grego 03 ago., 2021
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Por Igor Gouveia 26 dez., 2020
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As PPPs ainda são uma novidade no Brasil. Criadas em 2004, as primeiras parcerias ainda não foram concluídas e seus contratos estão em plena vigência. Isso porque uma das características desse tipo de modalidade de contratação pública são os contratos de longo prazo, podendo chegar a até 35 anos. No entanto, mesmo assim, já é possível apontar alguns exemplos de parcerias público-privadas bem-sucedidas, que unem a qualidade do serviço prestado pelo parceiro privado a um contrato que traz vantagens para ambas as partes . No artigo de hoje, destacamos 4 exemplos de parcerias público-privadas bem-sucedidas e explicamos por que elas podem ser consideradas boas. Confira! Quais as características de parcerias público-privadas bem-sucedidas? O primeiro indicador para uma PPP bem-sucedida é, justamente, seu objetivo inicial: prestar um serviço público com a qualidade que um governo municipal, estadual ou federal não consegue atingir. Seja na oferta de uma estrutura bem-feita para uma creche onde estudam centenas de crianças, seja na gestão de um hospital cuja espera pelo atendimento é menor que nas outras unidades. O passo número um para que a parceria entre poder público e iniciativa privada dê certo começa com um bom contrato. Afinal, é o texto assinado pelos gestores públicos e privados que garante os prazos, condições, responsabilidades e outros detalhes imprescindíveis para que o empreendimento seja construído ou gerido da melhor forma possível e que consiga entregar qualidade no serviço que é objeto do contrato. Uma das formas de garantir essa qualidade é a forma de monitoramento da entrega do serviço. Em muitos casos, o poder público atrela ao pagamento integral da contrapartida mensal à exigência de que o serviço público oferecido pela empresa privada concessionária cumpra requisitos mínimos e seja melhorado com o passar do tempo. Mas como comprovar a qualidade e medir sua evolução ao longo do tempo? A resposta para essa questão deve estar clara, no contrato, com os instrumentos de controle muito bem definidos para evitar questionamentos por parte do poder público. Outra característica importante é a busca pela máxima eficiência no negócio. Prestar um serviço de forma eficiente significa empregar o menor recurso possível para ter o resultado esperado (e que consta no contrato assinado). Com isso, a concessionária precisa desenvolver maneiras internas de avaliar a prestação do serviço público e buscar sempre o equilíbrio da relação entre investimento e qualidade do serviço. Afinal, diferentemente do poder público, a empresa privada precisa buscar e maximizar o lucro durante toda a vigência do contrato, sem esquecer da prestação de um serviço de qualidade. Abaixo, listamos 4 contratos de PPP bem-sucedidos: 1. Complexo penal em Minas Gerais Foi a primeira PPP do tipo no Brasil. O contrato firmado pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais com a Concessionária GPA, em 2009, previa a construção, em dois anos, de um complexo penitenciário com vagas para 3.360 detentos, divididos em 5 unidades prisionais, e a gestão do empreendimento por mais 25 anos. O valor do contrato foi fechado em R$ 2,1 bilhões. Entre os serviços que deverão ser prestados pela empresa, estão: atenção médica de baixa complexidade, educação básica e média aos internos, treinamento profissional e cursos profissionalizantes, recreação esportiva, alimentação, assistência jurídica e psicológica, vigilância interna e gestão do trabalho do preso. Como o objeto do contrato é extremamente delicado, afinal, a gestão prisional no Brasil, comumente feita pelos governos estaduais, gera uma série de problemas e críticas, a opção do governo mineiro foi estabelecer alguns indicadores já no contrato para poder realizar o pagamento das contrapartidas à concessionária. Listamos algumas: - o número de fugas; - o número de rebeliões e/ou motins; - o nível educacional dos internos; - a proporção dos internos que trabalham; - a quantidade e qualidade dos serviços de saúde prestados; - a quantidade e qualidade da assistência jurídica e psicológica aos internos. 2. UMEIs em Belo Horizonte A opção pela parceria público-privada pela Prefeitura de Belo Horizonte para a área da educação tinha um objetivo claro quando foi lançada: diminuir o deficit gigantesco de vagas no ensino infantil. As Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) atendem crianças entre 0 e 6 anos nas mais diversas regiões de Belo Horizonte. Pelo contrato da PPP, o ente privado é responsável pela construção de 51 unidades escolares, além da operação de serviços não pedagógicos, como a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, segurança, limpeza e mobiliário. O investimento é de R$ 250 milhões e a duração do contrato é de 20 anos. A conta inclui benefício direto a 24 mil alunos. O principal trunfo dessa parceria foi a construção rápida das UMEIs, principal obstáculo para a garantia de vaga das crianças nas creches e escolas públicas. Outra vantagem, para o poder público, é o custo fixo para construção e manutenção de todas as unidades atendidas pela PPP. Isso evita que o poder público tenha algum tipo de imprevisto e as obras saiam mais caras que o estimado, garantindo melhor planejamento. O sucesso dessa PPP pode ser atestada pelas premiações recebidas pela Prefeitura de Belo Horizonte, selecionada como finalista do prêmio Financial Times/Citi Ingenuity Awards 2013 — regional América Latina. A iniciativa também foi relacionada pela publicação Infrastructure 100 como um dos cem projetos de infraestrutura urbana mais inovadores do mundo. 3. Unidade de Atendimento Integrado em Minas Gerais Prestar um atendimento diretamente ao cidadão e garantir que ele saia satisfeito é algo difícil para qualquer administração pública. Afinal, o senso comum já associa serviços públicos à má qualidade. Essa PPP firmada pelo Governo de Minas Gerais em duas etapas quis mudar essa lógica. A primeira delas, cujo contrato foi assinado em 2010, prevê a implantação e o fornecimento de serviços de interesse do cidadão por meio das chamadas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), por 20 anos, em seis municípios mineiros (Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha). O investimento foi de R$ 311 milhões. A segunda etapa, assinada em 2014, expandiu o serviço para outros 23 municípios, incluindo duas unidades na capital mineira, ao custo de R$ 722 milhões por 17 anos. A inovação, nesse caso, tem a ver com a forma de remuneração da empresa concessionária de serviço público. Afinal, um dos critérios estipulados pelo contrato era a garantia de prestação efetiva dos serviços de qualidade — como grau de satisfação do cidadão, tempo médio de espera e percentual de senhas devidamente atendidas. 4. Iluminação pública em Belo Horizonte Esse é um caso ainda mais especial, porque é um exemplo de PPP de sucesso, embora, ainda, não tenha saído do papel. A Prefeitura de Belo Horizonte firmou um contrato de quase R$ 500 milhões para trocar toda a iluminação pública das ruas da capital mineira por lâmpadas LED, o que garante ruas mais iluminadas e, consequentemente, aumento da sensação de segurança, sobretudo em locais com alta incidência de roubos. Ao todo, são 180 mil pontos de luz que devem ser substituídos, gerando não só melhoria na qualidade da iluminação pública, mas também redução de cerca de 45% na conta de energia da própria prefeitura. Além disso, a tecnologia adotada na adoção desse sistema inovador permite controlar remotamente a situação de cada lâmpada, o que facilita até mesmo na hora de realizar a manutenção e troca de uma lâmpada queimada, por exemplo. A mudança de todos esses pontos de iluminação pública — que deve começar em áreas da periferia — deve ser concluída até 2020, mas o consórcio ganhador precisa garantir que bate metas estipuladas já a partir do 10º mês de vigência do contrato, quando um quinto da modernização deverá ter sido concluída. As parcerias público-privadas bem-sucedidas estão longe de serem raridades. Quer conhecer mais sobre essa modalidade de contratação? Assine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos, preparados por nós, direto na sua caixa de entrada do e-mail. Até a próxima!
Por Igor Gouveia 11 dez., 2020
Não é surpresa para ninguém que, nos últimos anos, a participação dos brasileiros na vida política do país aumentou. Se, antes, não havia constrangimento em tomar decisões dentro dos gabinetes, hoje é cada vez mais comum que agentes públicos se preocupem em dar alguma satisfação a uma expressão que se tornou parte do vocabulário político no Brasil desde 2013: a voz das ruas. A qualidade dos serviços públicos e a forma como eles são prestados impactam diretamente na vida dos milhões de brasileiros que exigem e cobram, cada vez mais, sua participação na política do país. Mas como é que uma concessionária que presta um serviço de relevância para uma parcela da população deve se comportar nesse cenário? Neste artigo, vamos mostrar como é que as empresas privadas parceiras do setor público têm se adaptado a uma realidade que exige cada vez mais criar canais de comunicação com a população e o investimento na transparência pública. Boa leitura! A importância de ouvir a população ao trabalhar com o setor público Na iniciativa privada é comum que uma determinada empresa precise obter o aval dos acionistas para tomar uma decisão. Afinal, são eles que investiram dinheiro para que aquela empresa cresça e dê lucro. Transportando esse raciocínio para o setor público, por que, então, que os gestores ou as concessionárias de serviços públicos não devem prestar contas e ouvir o que desejam os cidadãos que são, efetivamente, os que financiam a execução de um determinado serviço por meio do pagamento de impostos e tributos? Como já dissemos, o principal diferencial do serviço prestado por uma empresa por meio de Parceria Público-Privada (PPP) é a qualidade. E, para que a concessionária siga prestando um serviço diferenciado, é fundamental que ela escute o que o cidadão — que é o principal beneficiário dessa atividade — acha a respeito. Transparência pública: uma via de mão dupla Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada e fixou prazos para que qualquer órgão público pudesse responder a demandas de qualquer cidadão, ficou mais fácil para que organizações da sociedade civil ou mesmo moradores pudessem ter acesso a informações sobre obras ou serviços que afetam sua vida diariamente. Ainda que as regras estipuladas pela LAI sejam aplicadas no setor público, a transparência vem ganhando um espaço muito grande na iniciativa privada, afinal, ela tem se tornado um dos grandes valores corporativos no século XXI. Ainda que haja um receio sobre o tema, a transparência pode ser um ativo para a concessionária. De certo modo, serviços como o de transporte ou iluminação pública, coleta de lixo ou gestão hospitalar, fatalmente serão criticados em um primeiro momento. No entanto, se a concessionária se mostrar aberta a ouvir as necessidades de quem utiliza o serviço e se mostrar transparente, o índice de aprovação aumentará. Há um outro benefício: contratos firmados entre a iniciativa privada e a administração pública via PPP costumam prever pagamentos maiores em caso de cumprimento dos indicadores estipulados. Esses indicadores podem ser: satisfação do cliente, número de atendimentos, prestação de serviço de qualidade, entre outros. Muitas vezes, a medição desses itens é feita por verificadores independentes, para garantir maior parcialidade no processo. Ou seja, a empresa que se abre para ouvir o que o cidadão tem a falar, tem mais chances de aumentar o seu lucro, já que cumprirá as determinações relacionadas com atendimento ao usuário. Aumento da fiscalização sobre os serviços públicos A tendência para os próximos anos é de que a fiscalização sobre a prestação de serviços públicos — seja pela administração pública ou seus parceiros privados — aumente. O engajamento por meio das redes sociais estimulou a criação de uma série de iniciativas populares com o claro objetivo de fiscalizar e pressionar por mais transparência. Uma série produzida pelo Instituto Update e transmitida pela GloboNews, “ Política: modo de usar ”, dá o tom dessa geração que tem familiaridade com a tecnologia e interesse pela participação social na política. Além do maior engajamento da sociedade civil, tramita um projeto de lei de autoria do senador Antonio Anastasia que prevê que empresas privadas possam ser contratadas para realizar o serviço público de fiscalização quando órgãos do governo não tem pessoal ou estrutura suficiente para fazê-lo. Para o senador, esse tipo de iniciativa poderia ajudar a evitar tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria (RS), ou da barragem de Mariana, em Minas Gerais, cuja fiscalização era feita de forma deficiente por parte do poder público. Sinais como esse demonstram não só para o setor público, mas para as empresas que prestam serviços públicos, como permissionárias ou concessionárias, que a fiscalização tende a aumentar, o que exigirá das empresas um maior cuidado na prestação dos serviços, no diálogo com a sociedade e na resposta sobre um determinado problema. 3 formas de ouvir a população Ouvidoria É um dos canais preferidos pelas administrações públicas, principalmente as prefeituras que, via de regra, contam com a figura do ouvidor-geral, além de uma estrutura para atender as demandas que chegam via formulário no site ou presencialmente. De forma geral, os municípios recebem muitas questões relacionadas a assuntos de sua competência, como iluminação pública, recapeamento de vias e transporte público. Redes Sociais Mais recentemente, os perfis oficiais de órgãos públicos se tornaram um meio de a população se fazer ser ouvida sobre um tema de interesse geral. Muitas vezes, esses canais são mais efetivos que a ouvidoria, por exemplo, já que há um receio por parte da administração de um assunto “viralizar” e se tornar um problema maior do que já é. Transparência ativa A transparência ativa é um termo que se tornou mais comum depois da aprovação da Lei de Acesso a Informação (LAI). A partir disso, a administração pública passou a antecipar algum tipo de questão que é de interesse da população, como a explicação sobre um determinado problema, como o fechamento de uma rua, que pode atrapalhar a vida de quem circula pelo local em um determinado horário. No entanto, de nada adianta investir em vários canais de participação popular se não houver um engajamento verdadeiro por parte da empresa. Afinal, quem participa, quem pergunta, quem sugere melhorias pretende ouvir respostas efetivas. E, a partir do momento em que a parceira ou a concessionária se compromete, ela será cobrada pela população se não executar o serviço conforme o prometido. Gostou de saber um pouco mais sobre transparência e fiscalização dos serviços públicos prestados por empresas privadas? Compartilhe o conteúdo nas suas redes sociais!
Por Igor Gouveia 01 dez., 2020
6 minutos para ler
Por Igor Gouveia 01 dez., 2020
Atuar como empresa concessionária de serviço público é, de certa forma, uma novidade no país. Apesar de a modalidade da concessão existir há mais de 20 anos, somente após a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), de 2004, é que a iniciativa privada ganhou maior espaço e segurança para firmar contratos com o poder público. Neste post, vamos contar um pouco mais sobre as histórias de empresas privadas que fizeram uma aposta certa ao investir nas parcerias com o setor público e, hoje, colhem os frutos por terem prestado serviços relevantes aos cidadãos, criado produtos inovadores que obtiveram alto valor de mercado e investido em um setor que garante oportunidades. Confira! Conheça as vantagens de trabalhar com o setor público É uma realidade que nem todas as empresas com potencial se sentem seguras para firmar contratos com o poder público. Um dos receios é em relação à garantia da remuneração, já que também não é segredo para ninguém que os entes públicos passam por diversos problemas orçamentários e fiscais. Uma das vantagens da PPP é a garantia do recebimento pelo serviço prestado. O contrato firmado é sempre muito claro sobre isso e, em geral, há garantias sobre o pagamento, mesmo se houver dificuldades de caixa. Outra vantagem tem a ver com a exploração de um nicho de mercado com enorme potencial para crescer. As PPPs só foram criadas em 2004 e, desde então, há um investimento crescente pelos estados, municípios e a própria União para contratar concessionárias para gerir serviços públicos. Uma característica típica das concessões e parcerias com a iniciativa privada é o contrato de longo prazo. Em geral, as PPPs duram mais de 20 anos, tempo suficiente para que a empresa que tem expertise no negócio possa se desenvolver e garantir maior rentabilidade . Começando a vender para o setor público Assim como para colocar um negócio para rodar é preciso passar por uma série de etapas (desde o planejamento até a venda), para atuar junto ao setor público também é necessário vencer alguns obstáculos. Se você acredita que sua empresa tem potencial para firmar contratos com a administração pública, mas ainda não sabe como proceder, vamos mostrar por onde você deve começar a correr atrás. Mãos à obra: Foco na burocracia Sim, a burocracia pode ser um impeditivo, mas somente para quem não se planeja para ela. Como os contratos públicos exigem licitações e uma transparência maior (afinal, os recursos são públicos), os empreendedores devem prestar atenção ao passo a passo dessa etapa . Em primeiro lugar, é exigida habilitação jurídica, que garante a legalidade da empresa para exercer alguma atividade na área pleiteada. Em paralelo a isso, a empresa precisa demonstrar que tem capacidade técnica e financeira (afinal, o governo não quer que o parceiro privado decrete falência em meio à construção de um empreendimento). Por fim, também é exigida regularidade fiscal, para evitar problemas indesejáveis com relação ao recolhimento de INSS ou FGTS dos funcionários, por exemplo. De olho nos contratos Apesar de ainda ser exigida a publicação de edital em um jornal de grande circulação, os governos também fazem a divulgação de seus processos de licitação pela internet. Uma boa dica é filtrar as áreas de interesses e ficar de olho nas novidades que aparecem em portais como o Comprasnet ou o Cidade Compras . Proponha um preço justo Embora o principal componente de um procedimento licitatório seja o preço baixo, evite sempre jogar o valor do seu serviço lá embaixo. Há uma conta que deve ser feita: o preço cobrado paga todas as despesas que terei com esse processo e me garante um lucro desejável? Se a resposta for sim, você está no caminho certo. Mas até saber responder essa equação, você precisa conhecer bem seu negócio e o ramo de vendas para o setor público. 4 empresas que tiveram sucesso trabalhando com o setor público 1. Planova A Planova é uma empresa fundada há 32 anos e que resolveu apostar nas concessões e PPPs para intensificar os contratos com o poder público. Entre as áreas de atuação da empresa nesse tipo de parceria, podemos destacar: saúde, habitação, saneamento, transportes e pavimentação. Um dos exemplos é a construção de 516 quilômetros de rodovias em São Paulo por meio da concessionária SP Vias, que assumiu um dos lotes do Programa de Concessão Rodoviária do DER/SP. Outra parceria é na saúde, área em que a Planova atua com busca por investimento financeiro e construção da obra (sejam hospitais, clínicas ou postos de atendimento), além da gestão propriamente dita. 2. Minas Arena A Minas Arena é a concessionária que executou as obras de reforma do estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, para a Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014. Esse tipo de operação foi possível graças a um contrato de PPP, assinado em 2010, com o Governo de Minas, e que tem duração de 27 anos. Após o término das obras, a Minas Arena também realiza a operação e gestão da arena. O valor do contrato é de R$ 677 milhões e vale até 2037 (com possibilidade de prorrogação por mais oito anos). 3. Prodal Saúde A Prodal Saúde é a concessionária responsável pela gestão do Hospital do Subúrbio, localizado em Salvador (BA), sendo a primeira unidade hospitalar pública brasileira a funcionar por meio de Parceria Público-Privada . A opção do Governo da Bahia em 2010, quando o HS foi inaugurado, era buscar por uma gestão mais eficiente e com melhores resultados para um serviço público essencial, que é o acesso à saúde. O pioneirismo do modelo de PPP aplicado à gestão da saúde rende uma série de estudos e visitas ao Hospital do Subúrbio. Nos últimos anos, representantes de entidades como Banco Mundial, International Finance Corporation e Organização Pan-Americana para a Saúde estiveram no local para conhecer as instalações e operação do serviço. O contrato firmado entre o Governo da Bahia e a Prodal Saúde prevê o atendimento gratuito e universal de atenção à saúde, aquisição, operação, manutenção e reposição de mobiliário e equipamentos médico-hospitalares, além de serviços como alimentação, higienização e segurança da unidade hospitalar. 4. Grupo CCR O grupo, uma das maiores empresas de infraestrutura da América Latina , atua como concessionária em diversas áreas. É responsável por mais de 3 mil quilômetros de rodovias em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul; faz a gestão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, próximo à capital mineira, por meio do consórcio BH Airport, entre outros contratos. A empresa personifica a possibilidade da inovação no setor público e já gerou outros negócios a partir dos seus contratos de concessão. Um deles é a conhecida marca “Sem Parar”, uma tecnologia instalada em veículos para que eles possam passar pelas cabines de pedágio sem precisar parar para fazer o pagamento. Essa tecnologia, criada para facilitar a vida dos motoristas habituais de estradas, já foi expandida até para estacionamento de shoppings centers. Agora que você já conhece nome e sobrenome de quem investe (e tem sucesso) em contratos com o setor público, que tal conhecer mais sobre a nossa empresa e receber conteúdos exclusivos sobre concessões e PPPs? Siga nossos perfis nas redes sociais! Estamos no Facebook e no LinkedIn .
Por Igor Gouveia 01 dez., 2020
Uma das perguntas mais importantes que qualquer administração pública deveria se fazer todos os anos é: como vamos conseguir entregar um serviço público de qualidade com o orçamento que temos? Essa questão merece ainda mais destaque quando um cenário econômico desfavorável encurta a arrecadação, ao passo que a despesa continua a subir ano após ano. Nesse horizonte, sobretudo nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum os contratos de concessão, em que a administração pública delega à iniciativa privada a prestação de algum tipo de serviço público — como o transporte municipal, o saneamento ou a reforma de uma rodovia. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre as concessões e por que elas conseguem entregar um produto mais eficiente que o poder público. Boa leitura! Por que optar pelas concessionárias de serviço público? A principal receita do poder público se dá por meio da arrecadação de tributos e impostos. É esse tipo de recurso que compõe, em sua grande maioria, o orçamento dos estados e municípios brasileiros. E é com esse recurso que o poder público tinha, até por volta dos anos 90, que custear, oferecer e manter serviços essenciais para os cidadãos, como hospitais, centros de saúde, escolas e creches, transporte, moradia, saneamento básico, entre outros. O resultado, no entanto, é que a falta de recursos, que nem sempre são suficientes, ou mesmo a má gestão do que se tem, podem contribuir para a prestação desse tipo de serviço com uma qualidade bem abaixo do que deseja a população. A partir dessa época, percebendo que a conta quase nunca fecha, o poder público passou a delegar algumas dessas tarefas para a iniciativa privada, por meio das chamadas concessionárias de serviço público . Essa forma de prestação de serviço está presente no transporte público, saneamento básico, energia e, mais recentemente, nas rodovias e ferrovias. Essa foi uma maneira encontrada pelos gestores públicos para oferecer um serviço de qualidade sem onerar demais o orçamento público. Quais são os tipos de concessão? Basicamente, são três formas de se fazer uma concessão no Brasil. E o que muda entre elas é a forma de remuneração da empresa privada. Explicamos como funciona em cada caso: 1. Concessão Antes mesmo das Parcerias Público-Privadas, essa foi a primeira forma de incluir a iniciativa privada na prestação dos serviços que são de obrigação do poder público. Nesse modelo, a concessionária é remunerada diretamente pelo usuário. Um exemplo são as concessionárias de ônibus, que prestam serviço de transporte público municipal. Nesse caso, a prefeitura delega esse serviço a uma empresa (ou consórcio) e ela é remunerada pelo pagamento das passagens de ônibus pelos passageiros. Isso também ocorre com serviços como saneamento básico e energia elétrica, em que são os usuários que pagam a conta. 2. Concessão patrocinada A concessão patrocinada e a administrativa (que veremos abaixo) foram criadas a partir da sanção da Lei das PPPs, em 2004. No caso das concessões patrocinadas, o usuário paga uma parte do custo, mas, como esse recurso não é suficiente para custear obras de infraestrutura e manutenção do serviço, o poder público também entra com uma contrapartida. Esse modelo passou a ser bastante optado em rodovias estaduais. O motorista paga um valor nas cabines de pedágio e o estado complementa o custo durante um período determinado. 3. Concessão administrativa Já no caso da concessão administrativa, a remuneração às empresas privadas é feita exclusivamente pelo poder público. Isso ocorreu em algumas PPPs na área da segurança prisional, hospitais ou escolas municipais infantis. Por que os serviços públicos concessionados são mais eficientes? Um dos princípios do direito administrativo é o da eficiência. É isso que os gestores públicos devem ter em mente ao planejar e executar as políticas públicas e ao oferecer os serviços essenciais à população. No entanto, dadas as dificuldades orçamentárias já mostradas neste artigo, fica praticamente impossível para o poder público garantir a realização de todos esses serviços de forma satisfatória. O que se tem visto nos últimos anos, no Brasil, é um questionamento cada vez maior sobre a falha na prestação dos serviços públicos, sejam eles concessionados ou prestados diretamente pela administração pública. No entanto, para o cidadão, o que um contrato de concessão garante são bases mais sólidas de como esse serviço será prestado. Ou seja, maior eficiência, já que a iniciativa privada tem um contrato para cumprir. E isso pode incluir todo tipo de serviço. No caso da concessão de uma rodovia, por exemplo, a concessionária de serviços públicos pode ter que prestar o atendimento ao usuário, realizar a manutenção da rodovia, construir, reformar ou ampliar trechos inteiros. Quais as vantagens de optar por uma concessão? Toda concessão envolve, ao menos, três lados distintos e, para todos eles, há vantagens: a empresa privada, a administração pública e o cidadão. No caso do primeiro, a vantagem é conseguir lucrar ao prestar um serviço no qual você tem expertise com o menor recurso possível, sem deixar de lado a entrega do serviço com eficiência. Para o gestor público, a principal vantagem é a simplificação de um processo burocrático e que vai demandar um esforço grande e, por vezes, insatisfatório. Para realizar uma obra de infraestrutura, por exemplo, a administração pública precisa percorrer uma longa caminhada, que inclui a contratação de uma empresa para realizar o projeto de engenharia, além da fiscalização e controle desse projeto. Depois você deve fazer a licitação da obra e arcar com todos os ônus possíveis, como atraso na entrega, extrapolação do orçamento fixado etc. Já para o cidadão, a vantagem é que há uma garantia de que o serviço será efetivamente prestado, que a obra será entregue dentro do prazo estabelecido (porque há sanções às empresas que não cumprirem com suas obrigações) e que se há algum problema, ele poderá recorrer diretamente à empresa que presta o serviço e, possivelmente, receberá uma resposta em menos tempo. Quer continuar a receber nossos conteúdos exclusivos sobre serviços públicos concessionados, concessões e PPPs? Assine agora a nossa newsletter e receba nossos artigos direto na sua caixa de e-mails. Até a próxima!
Por Igor Gouveia 16 nov., 2020
A lei que criou as parcerias público-privadas (PPPs) completa 13 anos e o balanço que se pode fazer desse período é a aquisição de conhecimento maior tanto das empresas privadas quanto do poder público sobre as possibilidades, os limites e as garantias desse tipo de contratação. Como as obras sob regime de PPP exigem longo prazo, ainda não há, portanto, uma rodada de contratos finalizados. Ou seja, todos os contratos desse tipo de parceria ainda estão em andamento em todo o país. A dificuldade de se fazer uma análise consolidada sobre os resultados do modelo de PPP, muitas vezes, é um fator que preocupa empresas privadas que têm potencial para firmar acordos com o poder público e, ainda, não os fazem. Este artigo pretende tirar as principais dúvidas e mostrar aos gestores que a escolha em preparar bem sua empresa para firmar um contrato de PPP pode render bons frutos. Boa leitura! O que é a lei de parceria público-privada? A Lei 11.079, sancionada em 2004, surgiu da necessidade de o poder público fazer cumprir a Constituição Federal. Sabe aquela história de que todos têm direito a um atendimento de saúde gratuito e de qualidade? Pois então. Em 1988, a nossa Carta Magna estabelecia que o poder público deveria garantir não só o acesso à saúde, mas a uma série de direitos sociais, como educação, transporte, moradia etc. Mas como dar conta de suprir todas as necessidades em um país com 200 milhões de habitantes? Dezesseis anos depois, uma das alternativas encontradas foi trazer a iniciativa privada para solucionar o problema junto aos entes públicos por meio das chamadas parcerias público-privadas. A PPP é um contrato de prestação de obras ou serviços entre um ente público (municipal, estadual ou federal) e uma (ou mais) empresa privada, com valor mínimo de R$ 20 milhões e duração de cinco a 35 anos. Quais são os tipos de PPP? Antes da Lei das PPPs, os governos tinham uma forma de inserir a iniciativa privada na oferta de serviços públicos: por meio das concessões. Após 2004, outras duas formas, que constam na legislação específica das Parcerias Público-Privadas, entraram no jogo: a concessão patrocinada e a administrativa. Mas, apesar do nome, concessão e PPP não são a mesma coisa. A principal diferença é a forma de remuneração da empresa privada pelos serviços prestados ou pela obra realizada. No caso da concessão, a parceira é remunerada exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários, como no caso de uma rodovia em que os motoristas devem pagar pedágio. Já na PPP, a remuneração também inclui a administração pública. 1. Concessão patrocinada O pagamento é feito tanto pelas tarifas cobradas aos usuários (que não são suficientes para cumprir a cifra disposta no contrato) como por um complemento feito pelo poder público. Um exemplo é o da rodovia MG-050 , que liga as cidades mineiras de Juatuba e São Sebastião do Paraíso, em um trecho de 371 km. Essa foi a primeira obra de infraestrutura rodoviária sob regime de PPP no Brasil e tem contrato até 2032. 2. Concessão administrativa Nesse caso, a remuneração é feita exclusivamente pelo poder público, já que não há possibilidade de taxar o usuário pelo serviço. É o caso do contrato de PPP para implantar unidades prisionais no Amazonas . Como não é possível cobrar do detento pela obra de infraestrutura, nesse caso, o Governo do Amazonas celebrou contrato de R$ 205 milhões para que uma empresa privada fizesse a construção, gestão, operação e manutenção do complexo. 4 coisas que você não sabia sobre a lei de parceria público-privada Como as PPPs estão em fase de consolidação como uma alternativa viável e segura tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada, nem sempre os gestores estão seguros sobre o que podem esperar de um acordo como esse. Portanto, selecionamos 4 coisas que você precisa saber sobre a PPP. 1. Você vai receber pelo serviço prestado Dificuldade financeira e orçamentária dos estados, municípios e da União não é desculpa para que a empresa privada fique sem receber. A Lei das PPPs prevê uma série de garantias para que o Estado não dê calote no empreendedor, tais como uso de fundos especiais, vinculação de receitas, fundo garantidor, entre outras. Em alguns estados, como o Espírito Santo e Minas Gerais, leis complementares foram criadas e deram outras garantias para dar segurança ao parceiro privado e garantir que, mesmo em caso de dificuldade orçamentária, os estados cumprirão com o contrato. 2. O contrato traz segurança jurídica Além da questão financeira, o cumprimento de outras cláusulas e garantias é essencial para que o gestor possa se sentir seguro ao firmar um acordo com o poder público. A legislação inclui compartilhamento de risco entre as partes, avaliação de desempenho e garantias de execução compatíveis com o ônus envolvido na parceria (para ambas as partes). No entanto, é preciso ficar muito atento a todos os detalhes que constam do contrato, como demonstraremos a seguir. 3. É preciso conhecer a fundo o objeto do contrato É necessário que o parceiro privado tenha conhecimento a fundo do problema em questão, tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista prático. É preciso conhecer a área do serviço ou obra que você vai concorrer, estudar os pontos de risco, fazer uma proposta competitiva e que traga ganhos para a operação. 4. É possível sugerir uma PPP Trata-se do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) , uma ferramenta que pode ser utilizada pelas empresas privadas interessadas em um determinado investimento. Dessa forma, ela pode custear os estudos prévios, apresentar um tipo de contrato que poderá ser adotado em uma futura PPP e as contrapartidas do poder público. Caso a administração púbica considere o projeto sugerido viável, pode abrir um procedimento licitatório para firmar parceria público-privada. Com o PMI, as empresas privadas aumentam a chance de contratação com o poder público ao fazerem o procedimento inverso: em vez de esperarem a abertura de uma chamada pública, podem “provocar” para que a obra aconteça. Neste artigo, mostramos como é que no seu 13º aniversário as PPPs têm atraído mais atenção dos gestores, mesmo que uma série de dúvidas ainda existam sobre essas parcerias. Ao longo dessa última década, houve amadurecimento na relação entre poder público e a iniciativa privada, o que confere cada vez mais segurança aos contratos que estão sendo firmados e também aos que já estão em andamento. Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre a parceria público-privada e como a sua empresa pode se beneficiar disso? Entre em contato conosco e tire sua dúvida!
Por Igor Gouveia 09 nov., 2020
A crise econômica que ainda causa impactos gigantescos nos orçamentos públicos da União, dos Estados e dos municípios reduziu e continua reduzindo a capacidade de investimento do Poder Público. Recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), estimou uma queda de 7% nos investimentos públicos em obras de infraestrutura para os próximos três anos. No entanto, ao mesmo tempo que as administrações públicas seguram os recursos disponíveis para novas obras, abrem espaços para parcerias com a iniciativa privada, de modo a garantir que alguns projetos importantes saiam do papel e que, com isso, haja maior movimentação da economia e geração de empregos. Uma dessas soluções que, apesar de ainda ser pouco conhecida entre os gestores privados, vem ganhando cada vez mais espaço, é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em que as empresas privadas investem em estudos de um determinado projeto que tem relevância para a sociedade e podem, com isso, garantir uma participação na execução do projeto, no futuro. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o PMI e como uma empresa pode aderir a esse procedimento, além das vantagens de investir tempo e recursos na elaboração dos estudos necessários à implementação do projeto. Boa leitura! Entendendo o PMI — Procedimento de Manifestação de Interesse Antes de mais nada, precisamos entender o que significa o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Na administração pública, praticamente todo o tipo de contratação precisa de um processo licitatório, em que as empresas interessadas podem fazer propostas para firmarem contratos com o Poder Público e, via de regra, a com menor preço é a vencedora. Na última década, no entanto, um outro modelo, o da Parceria Público-Privada (PPP), ganhou espaço nas administrações já que garantia menor trabalho para a gestão pública e, consequentemente, a possibilidade de se obter melhores resultados. Esse tipo de concessão não dispensa a concorrência entre as empresas, mas tem regras específicas. No entanto, antes que a administração pública possa firmar um acordo de concessão com esse parceiro privado, é preciso passar por duas etapas: a realização de um processo de licitação e, antes disso, a estruturação do modelo do negócio. É aí que entra o PMI. Essa ferramenta é um instrumento no qual as empresas interessadas em determinado investimento podem financiar os estudos prévios, apresentando o tipo de contrato que deverá ser adotado na PPP, as contrapartidas que o Estado deverá dar, além de apresentar um cronograma para que o projeto se torne viável. Como aderir ao Procedimento de Manifestação de Interesse O primeiro passo que uma empresa interessada em firmar contrato com o Poder Público deve tomar é a identificação de uma demanda específica. Por exemplo: a construção de uma rodovia que liga dois municípios de um estado. A partir dessa definição, é preciso elaborar uma Manifestação de Interesse Privado (MIP), um documento que contém estudos técnicos que mostram a viabilidade do projeto. O MIP é encaminhado ao órgão público responsável que, em seguida, pode emitir o PMI, caso considere que aquele projeto tem, realmente, relevância para os fins da administração pública. Vale destacar que o PMI também pode ser emitido sem que a iniciativa privada se manifeste previamente. Após a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse, o Estado faz um chamamento público que permite que não só a empresa que elaborou o MIP, mas outras que tenham o objetivo de tocar o mesmo projeto, possam participar do procedimento licitatório. A fase de chamamento público deve conter alguns itens essenciais para elaboração do projeto, como o escopo, prazo para realização dos estudos, além de critérios de ressarcimento e fornecimento de bens. A partir daí, as empresas começam, efetivamente, a fazer um estudo técnico mais aprofundado. No caso do exemplo que demos, seria a hora de calcular os custos com terraplenagem, desapropriação, asfaltamento, além da margem de erro e ajustes ao projeto. Depois do chamamento público e do recebimento das propostas contendo os estudos técnicos para a construção da rodovia, o Estado abre espaço de consulta pública para que as mais diversas entidades possam se manifestar com relação ao processo. O objetivo dessa etapa é dar maior transparência ao processo público. Algumas sugestões ou questionamentos oriundos dessa etapa podem ser incluídos ao edital de licitação. Por fim, depois do recebimento e análise das propostas e a abertura dos envelopes, uma das empresas participantes é considerada vencedora e, a partir daí, tem como dever executar o projeto de acordo com o que foi definido durante todo o procedimento que envolveu a publicação do PMI, o chamamento público e a publicação do edital. Os benefícios do PMI para a iniciativa privada O Procedimento de Manifestação de Interesse pode trazer inúmeros benefícios, tanto para o Poder Público quanto para a iniciativa privada. De um lado, a administração pública ganha ao estimular um procedimento que preza pela transparência . Afinal, o PMI se trata de uma fase prévia à licitação e, por isso, garante que o objeto do investimento seja de conhecimento público desde o início. Além disso, o acompanhamento de empresas e demais entidades durante o chamamento público contribui para que novos elementos que primam pela idoneidade e o bom uso dos recursos públicos sejam utilizados de forma positiva. Outra vantagem para a administração pública é a redução com custos dos projetos preliminares. É sabido que as fases prévias à elaboração do edital tomam grande quantidade de tempo e recursos da gestão pública, mas, ao delegar essa etapa para a iniciativa privada, o governo pode contar com mais recursos para a fase de execução. No entanto, se engana quem acha que somente o Poder Público sai ganhando com o PMI. Para a iniciativa privada também há uma série de vantagens. Uma delas é que o procedimento permite que haja um envolvimento maior da iniciativa privada com a proposta de investimento desde o início. Isso permite que a empresa possa se preparar melhor durante toda essa etapa e apresentar uma proposta mais consistente durante a abertura do processo licitatório, aumentando suas chances de sair vencedora do certame.
Por Igor Gouveia 06 nov., 2020
Uma empresa que presta ou pretende prestar serviços para o poder público brasileiro precisa lidar, diariamente, com as diretrizes impostas pela Lei 8.666 , legislação que estabelece, há quase 25 anos, normas para licitações e contratos do Estado. A lei foi sancionada durante o governo do então presidente Fernando Collor, em junho de 1993, com o objetivo de regular as contratações da administração pública e reduzir o índice de corrupção resultante desse processo ― na época, havia diversas denúncias de favorecimento e desvio de recursos públicos por meio dos contratos. Além de não ter cumprido seu propósito principal ― com o bombardeio de denúncias que assistimos hoje, é fácil perceber que a legislação continua facilitando atos ilícitos nas contratações ―, a Lei 8.666 se mostra, muitas vezes, ultrapassada e ineficaz para as demandas da sociedade atual. Como sabemos, o Estado vem perdendo, a cada ano, seu potencial de investimento e não é mais capaz de atender, mesmo que minimamente, as reais necessidades da população. A 8.666, muitas vezes, torna ainda mais grave essa situação, já que o caráter rígido e burocrático da norma inviabiliza a possibilidade de os contratos serem flexibilizados à medida que as necessidades se apresentam. Não há dúvidas de que a defasagem da lei é, em parte, resultante das modificações vividas pela sociedade desde o momento em que ela foi elaborada e sancionada até hoje. No entanto, apesar de parecer uma medida necessária, a simples atitude de revisitar e editar a legislação ― medida já discutida entre políticos, gestores, empresários e especialistas em gestão governamental ― talvez não resolveria o problema, contradizendo o que muitos defendem. Qual seria, então, a alternativa à Lei 8.666, capaz de fazer com que o Estado retome seu potencial de investimento e reduza a burocracia na relação com seus fornecedores? A quais mecanismos os empresários brasileiros precisam se atentar para que investimentos privados em projetos do setor público voltem a ser um bom negócio para todos os envolvidos (Estado, iniciativa privada e população)? O objetivo deste artigo é trazer essas discussões à tona e mostrar como as empresas brasileiras que trabalham ou pretendem trabalhar com o setor público devem se posicionar no mercado para identificar novas oportunidades de negócio e por que elas precisam assumir um papel de protagonismo nessa necessária mudança dos modelos de contratação do poder público. Acompanhe e confira! Por que a lei de licitações não consegue atender todas as demandas do Estado? Antes de debater as mudanças, seria importante ir mais a fundo nas características da Lei 8.666 e entender por que a legislação não permite que o poder público atenda, a um nível satisfatório, às demandas que se apresentam urgentes e necessárias. No entanto, a lista de diretrizes que contribuem para a ineficiência da lei é extensa e não seria viável tratar dela, de forma detalhada, neste artigo. O que podemos dizer é que a lógica do menor preço, a característica do curto prazo dos contratos e a falta de compromisso da legislação com a qualidade dos serviços são fatores mais do que suficientes para que Estado e iniciativa privada precisem repensar as formas de contratação, buscando alternativas mais modernas, menos onerosas e mais atraentes para todas as partes envolvidas. Fato é, no entanto, que a crise econômica que afeta o país há alguns anos impede gestores públicos de enxergarem fatores que vão além da queda na arrecadação, do aumento com gasto de pessoal e da necessidade de redução de custeio da máquina pública, situações comuns a todos os órgãos públicos brasileiros atualmente e graves o suficiente para ocupar integralmente quem está no comando da administração pública no país. Sob essa perspectiva, é difícil fazer com que gestores públicos invistam tempo e esforços na busca por essas alternativas tão necessárias e é exatamente nesse contexto que a iniciativa privada precisa entrar em cena. Afinal, quais são as alternativas para modernizar a contratação do Estado? Diante do exposto até aqui, podemos afirmar que a lei 8.666 limita, de certa forma, novos investimentos em serviços públicos e, por isso, alternativas precisam ser encontradas para que o Brasil volte a crescer e o Estado possa promover melhorias para a população. Mas, se a arrecadação do Estado mal é suficiente para arcar com despesas de custeio da máquina pública e a crise econômica enfraqueceu as possibilidades de crédito oferecidas por órgãos financiadores de projetos públicos, como o BNDES, qual seria então a saída para esse imbróglio? A resposta pode estar no conceito de alianças público-privadas, prática que possibilita a inserção de organizações privadas na gestão de serviços públicos. Há alguns modelos já consolidados no Brasil e, visando esclarecer e destacar a importância dessas alternativas, vamos detalhar três dos mais importantes deles. Continue acompanhando. Organizações Sociais Previstas na Lei 9.637, de maio de 1998 , as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Estado, por meio de uma parceria, a prestar serviços públicos nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Cultura e Saúde. O contrato de gestão firmado entre a administração pública e uma instituição privada com esse fim permite que a entidade receba alguns benefícios do Estado para garantir a realização de suas atividades, como dotações orçamentárias e isenções fiscais. Um bom exemplo desse tipo de aliança é o Instituto Cultural Filarmônica, entidade responsável pela estruturação, manutenção e gestão da premiada Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. A instituição firmou, em 2008, contrato de parceria com o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, se caracterizando, desde então, como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Privado (Oscip), status que lhe permite receber recursos oriundos da administração pública e, ao mesmo tempo, da iniciativa privada. O modelo de parceria permite que o serviço prestado pelo Instituto escape de certas limitações burocráticas, inerentes a órgãos puramente governamentais. Uma das possibilidades vantajosas, por exemplo, é a contratação e manutenção de músicos no corpo da orquestra, segundo critérios de desempenho e qualidade ― o que, como sabemos, não é tão simples com servidores públicos, de fato. Se a Orquestra fosse uma instituição pública, seria necessário ter músicos efetivados como funcionários, o que, segundo especialistas da área cultural, não é uma solução adequada. PPPs Outra opção aos modelos tradicionais de contratação do poder público brasileiro são as Parcerias Público-Privadas, regulamentadas pela Lei 11.079 de 2004 , que, especialmente nos últimos cinco anos, têm mostrado seu potencial para aprimorar a prestação de serviços públicos no Brasil. Estabelecida por meio de um contrato firmado entre uma empresa privada e um órgão público, a PPP visa a execução de obras ou prestação de serviços variados ― é crescente, inclusive, o número de contratos firmados em áreas pouco comuns de investimentos do setor público ― e consiste em um modelo de contratação que se mostra atrativo para todos os envolvidos. Isso porque ao mesmo tempo que ele permite que o Estado compartilhe com o parceiro privado os riscos e os custos do investimento e consiga oferecer à sociedade um serviço muito mais qualificado, ele proporciona à empresa parceira um contrato robusto e de longo prazo ― a lei prevê contratos superiores a R$ 20 milhões e com duração que varia entre cinco e 35 anos ―, que lhe garante alta rentabilidade e segurança jurídica. É válido lembrar que participar de processos tradicionais de licitação representa custos para as empresas, que precisam investir tempo e dinheiro para estarem aptas a vencer a concorrência. O que acontece é que por conta de diretrizes da Lei 8.666 ― mencionadas neste artigo ―, nem sempre o investimento se mostra atrativo, já que o retorno que a instituição privada receberá é algo difícil de ser previsto. Em caso de obras públicas, por exemplo, uma empresa é contratada para elaborar o projeto executivo e outra para realizar a obra, o que pode resultar em divergência de informações e fazer com que a executora precise gastar muito mais do que estava previsto inicialmente. Essa não é uma situação incomum quando se fala da Lei 8.666 e representa mais um dos gargalos responsáveis por tornar a legislação obsoleta e, muitas vezes, desvantajosa para a iniciativa privada. A PPP impossibilita a ocorrência dessa e outras divergências, pois a empresa vencedora do contrato fica responsável pela execução de todas as etapas do processo, desde a elaboração do projeto até a operação e a manutenção do serviço em questão. E essa é só uma das inúmeras vantagens oferecidas por esse modelo de contratação . Além disso, a lei das parcerias público-privadas permite flexibilidade na maneira como os acordos são elaborados, deixando de lado a rigidez e a burocracia das licitações tradicionais. No caso das PPPs, são os contratos firmados entre os parceiros ― e não uma série de regras definidas há mais de duas décadas ― que vão estabelecer as responsabilidades de cada uma das partes. Exemplos São inúmeras as Parcerias Público-Privadas bem-sucedidas no Brasil nas mais diversas áreas de atuação do poder público. O setor prisional, por exemplo, foi um dos contemplados pelas diversas PPPs realizadas pelo Governo de Minas ― referência nacional nessa modalidade de contratação ―, por meio da implantação do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, em 2013. O projeto teve início em 2009 com a assinatura do contrato entre o Estado e a concessionária vencedora da licitação, a partir de uma iniciativa até então inédita na América Latina, que resultou no primeiro complexo penitenciário do Brasil construído e administrado por empresas particulares. A PPP da penitenciária de Ribeirão das Neves é do tipo administrativa, no qual o ressarcimento do investimento realizado pelo parceiro privado se dá exclusivamente por meio de parcelas fixas pagas pelo órgão público responsável, o que, nesse caso, deve acontecer até 2027, ano previsto para o contrato se encerrar. Até lá, a empresa vencedora do contrato fica responsável pela operação e manutenção do complexo, tendo, inclusive, o dever de cumprir dezenas de indicadores de qualidades estabelecidos no momento de celebração do acordo. Outro bom exemplo de Parceria Público-Privada no Brasil está em uma área que até pouco tempo não seria sequer cogitada para receber um investimento por meio dessa modalidade de contratação: a iluminação pública. A partir de uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a Constituição e devido às modificações propostas pela Resolução 414/2010 da ANEEL, a competência relativa à prestação do serviço de iluminação pública é, agora, do ente municipal. Essa mudança, desde então, tem causado grandes impactos no setor e as prefeituras se veem obrigadas a buscar alternativas para dar conta de atender às demandas das cidades. Minas Gerais merece destaque, mais uma vez, com a Parceria Público-Privada elaborada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da qual todas as lâmpadas da cidade estão sendo substituídas por lâmpadas de LED ― mais eficientes e com menor gasto de energia ― e terão sua manutenção sob a responsabilidade do parceira privado, tirando essa atividade do escopo de atuação da administração pública municipal. O contrato celebrado neste ano entre a PBH e a empresa parceira terá duração de 20 anos e prevê investimentos de quase R$ 500 milhões. Concessões Com um formato bastante semelhante ao das PPPs, as concessões públicas, regulamentadas pela Lei 8.987 de 1995 , se apresentam como mais uma alternativa para potencializar a capacidade de investimento da administração pública e são bastante comuns no Brasil na área de gestão, operação e manutenção de estradas e aeroportos. Nesse modelo de contratação, a remuneração do ente privado contratado é obtida junto aos usuários do serviço prestado, o que, no caso das estradas, se dá por meio de pagamento de pedágio, e dos aeroportos, a partir da exploração de serviços no local, como estacionamentos e restaurantes. Um bom exemplo de concessão é um projeto recém-lançado pelo Governo do Mato Grosso, que prevê a melhoria da malha rodoviária do estado, visando diminuir o custo logístico de transportes e, em consequência, aumentar a eficiência do escoamento da vasta produção agrícola local. O projeto Pró-Estradas Concessões contempla, em sua primeira fase, investimentos na ordem de R$ 1,5 bilhão, geração de mais de 3,5 mil empregos e cerca de 525 quilômetros de rodovia concedidos à iniciativa privada, o que vai permitir a realização de intervenções necessárias, porém inviáveis apenas com recursos do Estado. A gestão, operação e manutenção do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília, é mais uma experiência de concessão no Brasil. Concedido à iniciativa privada em 2012, por meio de um contrato de R$ 4,5 bilhões, o local já passou por diversas intervenções, que garantiram a otimização da experiência do usuário. O Aeroporto JK integra o projeto de concessão de aeroportos do Governo Federal, que busca viabilizar e agilizar a realização de investimentos necessários para a adequação da infraestrutura aeroportuária, promovendo melhorias no atendimento e nos níveis de qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte aéreo no Brasil. Como empresas de infraestrutura devem agir diante dessa mudança? Agora que já debatemos o caráter obsoleto da Lei 8.666, os benefícios das novas formas de contratação do Estado e as possibilidades oferecidas por organizações sociais, parcerias público-privadas e concessões, é hora de refletir sobre o papel da iniciativa privada nesse contexto. Limitar-se às oportunidades oferecidas atualmente e às possibilidades previstas na Lei 8.666 empobrece a relação entre Estado e iniciativa privada e faz com que o país não atinja todo seu potencial de desenvolvimento. É por isso que empresários brasileiros precisam buscar mecanismos para oferecer seus serviços visando preencher as lacunas de investimento deixadas pela incapacidade financeira da administração pública e, em contrapartida, tornar a parceria com o Estado mais vantajosa ― com um contrato de alta rentabilidade e longo prazo , por exemplo. Pela descontinuidade da gestão e pelo imediatismo inerente ao setor público ― com apenas quatro anos de mandato, gestores públicos precisam buscar ferramentas para fazer as coisas acontecerem rapidamente ―, muitos serviços que poderiam ser realizados e teriam potencial para melhorar a qualidade de vida da população acabam não sendo discutidos, simplesmente porque não se tem tempo para pensar a longo prazo. O papel da iniciativa privada nesse contexto, portanto, é olhar para áreas que não estão sendo vistas pela administração e demonstrar a viabilidade e os benefícios de determinados investimentos. Como as empresas podem adotar essa postura? Confira! O que fazer para identificar oportunidades de negócio e diversificar contratos na administração pública? Se pudéssemos dar uma dica para os empresários brasileiros que pretendem investir em projetos do setor público, especialmente da área de infraestrutura ― o mais importante nicho de negócio relacionado a serviços públicos no Brasil ―, seria: pense fora da caixa. A prestação de serviços públicos precisa ser otimizada ― até porque a demanda por inovação do mundo globalizado transformou o jeito de as pessoas usufruírem dos serviços ― e não há mais espaço para aumento de impostos. Este é, portanto, o momento ideal para um posicionamento firme da iniciativa privada. Em partes por comodismo, em partes por desconhecimento das possibilidades oferecidas pelo mercado, o setor público não busca diversificar os investimentos e, com isso, acaba plantando uma ótima oportunidade para empresários brasileiros. Se as empresas não se posicionarem observando os benefícios que podem ser oferecidos por meio de um contrato de longo prazo e até mesmo oferecendo projetos para a administração pública, por meio de uma Manifestação de Interesse Privado , o Estado não vai se movimentar e o desenvolvimento do país continuará estagnado como temos assistido há anos. A sugestão, então, é que a iniciativa privada fique atenta às possibilidades de investimentos e inove na hora de propor alternativas para a otimização da prestação de serviços públicos. Um simples poste é um ótimo exemplo de potencial de inovação e é sobre ele que vamos falar agora. Poste de luz: troca de lâmpada x oportunidade de negócio Para entender exatamente o potencial de inovação de um poste de luz, vamos discutir como a administração pública enxerga o serviço de manutenção da iluminação. Para as prefeituras, o trabalho é simples: se há um poste na rua com uma lâmpada queimada, basta que a empresa vencedora da licitação tradicional vá até o local e substitua a lâmpada. Isso gera um círculo vicioso e pouco efetivo, que não traz nenhuma possibilidade de melhoria da qualidade de vida da população ― lembrando, aqui, que manter a cidade iluminada é obrigação básica do setor público. Em contrapartida, a iniciativa privada pode enxergar esse mesmo poste como um ativo urbano que representa uma grande oportunidade de negócio por meio da oferta de serviços inovadores sobre os quais a administração pública, com todo seu imediatismo e caráter descontinuado, jamais seria capaz de pensar. Dá para acreditar que um poste de luz, além de um instrumento para a iluminação, pode ser uma ferramenta para oferta de rede wireless, sinal de trânsito digital, captação de energia solar, detecção de água (o que poderia contribuir consideravelmente para a grave situação das enchentes no Brasil), sensor de imagens, contador de pessoas e carregador de carros elétricos? Pois saiba que essa já é uma realidade em alguns países e basta uma postura inovadora de empresários brasileiros, aliada ao interesse do setor público, para que práticas como essa cheguem ao nosso país. São por exemplos como esse que a iniciativa privada precisa pensar fora da caixa, enxergando a prestação de serviços públicos como uma grande oportunidade de construção de uma cidade inteligente e, consequentemente, de melhoria de vida da população. Com seu formato obsoleto, a Lei 8.666 jamais viabilizaria uma licitação voltada para a expansão da rede wireless dos postes de uma cidade, e é por isso que novas formas de contratação do Estado precisam ser repensadas, apresentadas e colocadas em prática pela iniciativa privada. Uma das propostas da Houer Concessões é auxiliar gestores da iniciativa privada, especialmente responsáveis por empresas de infraestrutura, na busca por essas alternativas e ajudá-los a avaliar a viabilidade de inovação em contratos da administração pública. Por isso, se você é um exemplo de empresário que pensa ou pretende pensar fora da caixa, assine a nossa newsletter e acompanhe publicações periódicas sobre as novas possibilidades de contratação de projetos do setor público.
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